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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20921, de 14 de outubro de 2013

Nº 20921/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 14.848, de 12 de dezembro de 2003, que declara de utilidade pública a Associação Folclórica Santos Reis de Santa Cruz da Prata, com sede no Município de Guaranésia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei nº 14.848, de 12 dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Folclórica Santos Reis e Comunitária de Santa Cruz da Prata, com sede no Município de Guaranésia.”.

Art. 2.
A ementa da Lei n° 14.848, de 2003, passa a ser: “Declara de utilidade pública a Associação Folclórica Santos Reis e Comunitária de Santa Cruz da Prata, com sede no Município de Guaranésia.”.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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