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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20905, de 10 de outubro de 2013

Nº 20905/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Clube das Mães, com sede no Município de Alvinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube das Mães, com sede no Município de Alvinópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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