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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20904, de 10 de outubro de 2013

Nº 20904/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Não Governamental Cidadãos do Bem, com sede no Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Não Governamental Cidadãos do Bem, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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