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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20902, de 10 de outubro de 2013

Nº 20902/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Sete Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Mauro Faccio Gonçalves a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Delsi Barbosa, n° 566, Bairro Jardim Primavera II, no Município de Sete Lagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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