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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20901, de 10 de outubro de 2013

Nº 20901/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho da Rodovia MGC-479 que liga o Município de Chapada Gaúcha ao Município de Arinos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Guimarães Rosa o trecho da Rodovia MGC-479 que liga o Município de Chapada Gaúcha ao Município de Arinos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

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