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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2090, de 19 de janeiro de 1960

Nº 2090/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de Transmissão “inter-vivos” a d. Francisca Gomes Pego de Jesus.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, a d. Francisca Gomes Pego de Jesus, relativamente ao apartamento nº 1.008, do Edifício San Remo, situado na rua da Bahia, em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1960.

O Presidente: José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Manoel Costa

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