Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2090, de 19 de janeiro de 1960
Nº 2090/1960
Concede isenção do imposto de Transmissão “inter-vivos” a d. Francisca Gomes Pego de Jesus.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, a d. Francisca Gomes Pego de Jesus, relativamente ao apartamento nº 1.008, do Edifício San Remo, situado na rua da Bahia, em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1960.
O Presidente: José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: João Navarro
O 2º Secretário: Manoel Costa