Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20885, de 4 de outubro de 2013
Nº 20885/2013
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Reabilitação dos Portadores das Anomalias Faciais Congênitas – Face Amiga, com sede no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena