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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20881, de 2 de outubro de 2013

Nº 20881/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário Nossa Senhora Aparecida da Comunidade Jacobina II, com sede no Município de Palmópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário Nossa Senhora Aparecida da Comunidade Jacobina II, com sede no Município de Palmópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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