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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20870

Nº 20870/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Medina, com sede nesse Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Medina, com sede nesse Município.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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