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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20857, de 29 de agosto de 2013

Nº 20857/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Centro de Alto Desenvolvimento Solidário – Cades –, com sede no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarad Cades –, com sede no Município de Contagem.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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