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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20855, de 27 de agosto de 2013

Nº 20855/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação da Escola Família Agroecológica de Araçuaí – Aefaaraçuaí –, com sede no Município de Araçuaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação da Escola Família Agroecológica de Araçuaí – Aefaaraçuaí –, com sede no Município de Araçuaí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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