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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20850, de 9 de agosto de 2013

Nº 20850/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Agricultura Familiar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho, com o propósito de divulgar e promover a agricultura familiar, sua importância econômica e social e a necessidade de seu fortalecimento, conscientizando formuladores e gestores de políticas públicas e toda a sociedade mineira.
Parágrafo únicoNo dia instituído por esta Lei serão promovidos eventos comemorativos, feiras, campanhas de esclarecimento e outras atividades para divulgação da agricultura familiar, em parceria com entidades de agricultores e empreendedores familiares rurais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Elmiro Alves do Nascimento

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