Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20849, de 8 de agosto de 2013
Nº 20849/2013
Institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Narcio Rodrigues da Silveira
Adriano Magalhães Chaves
Dorothea Fonseca Furquim Werneck