Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20848, de 8 de agosto de 2013
Nº 20848/2013
Acrescenta parágrafo único ao art. 1° da Lei n° 18.401, de 28 de setembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1° ...................................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz