Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20847, de 7 de agosto de 2013
Nº 20847/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Brasília de Minas a área que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazolla
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 20.487, de 7 de agosto de 2013)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: pela frente, 55m (cinquenta e cinco metros), confrontando com a Avenida Rui Barbosa; pelo lado direito, 73,42m (setenta e três vírgula quarenta e dois metros), confrontando com terreno do Estado; pelo lado esquerdo, 72,50m (setenta e dois vírgula cinquenta metros), confrontando com a Rua Juca Simões; e, pelos fundos, 82m (oitenta e dois metros), confrontando com a Rua Zezé Medeiros; perfazendo a área total de 4.997,80m² (quatro mil novecentos e noventa e sete vírgula oitenta metros quadrados).