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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20843, de 6 de agosto de 2013

Nº 20843/2013

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Altera a Lei n° 13.165, de 20 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito de Minas Gerais – CBGC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2° do art. 5° e o inciso I do § 2° do art. 8° da Lei n° 13.165, de 20 de janeiro de 1999,

passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° ...................................................

§ 2ºOs diretores da CBGC terão mandato de quatro anos e serão escolhidos dentre os associados relacionados nos incisos I e II do art. 11

.....................................................................

Art. 8.
.....................................................
§ 2º.................................................................
Iordinariamente, uma vez por ano, para aprovação das contas da diretoria, e a cada quatro anos, para eleição da diretoria;”.
Art. 2.
Ficam revogados os §§ 3°, 4° e 5° do art. 5° e os §§ 1° e 2° do art. 7° da Lei n° 13.165, de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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