Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20841, de 5 de agosto de 2013
Nº 20841/2013
Cria cargos no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 20.841, de 5 de agosto de 2013)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006)
Quadro Específico de Provimento em Comissão
A - Grupo de Direção
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Diretor-Geral | 1 | MP-92 |
| Superintendente | 10 | MP-83 |
| Coordenador III | 3 | MP-83 |
| Coordenador II | 39 | MP-75 |
| Coordenador I | 29 | MP-71 |
B - Grupo de Assessoramento
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Assessor Especial | 2 | MP-92 |
| Assessor Especial Administrativo | 1 | MP-92 |
| Assessor Especial Financeiro | 1 | MP-92 |
| Assessor Administrativo do PGJ | 4 | MP-83 |
| Assessor de Gabinete | 4 | MP-75 |
| Assessor IV | 7 | MP-73 |
| Assessor III | 12 | MP-70 |
| Assessor II | 54 | MP-67 |
| Assessor I | 47 | MP-59 |
C - Grupo de Supervisão
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Assessor Administrativo II | 46 | MP-44 |
| Assessor Administrativo I | 20 | MP-28” |