Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20839, de 2 de agosto de 2013
Nº 20839/2013
Dispõe sobre a adoção de mapa de assentos e lugares numerados nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eros Ferreira Biondini
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
Tiago Nascimento Lacerda