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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20837, de 2 de agosto de 2013

Nº 20837/2013

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Art. 1. Art. 19-A. Art. 2.
3 artigos

Acrescenta artigo à Lei nº 20.711, de 11 de junho de 2013, que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado à Lei n° 20.711, de 11 de junho de 2013, o seguinte art.19-A:

“

Art. 19-A.
A realização de cursos de qualificação e capacitação profissional para atividades relacionadas com a Copa do Mundo Fifa 2014 e com os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 observará as seguintes diretrizes:
Ios cursos de idiomas estrangeiros e de capacitação de guias para atuação nos circuitos turísticos estarão sujeitos à inspeção de qualidade do órgão competente da área correlata;
IIa oferta de cursos presenciais ou de educação a distância será voltada preferencialmente para os setores hoteleiro, de transportes, de gastronomia, de turismo e de comércio e para as atividades de apoio aos eventos;
IIIos cursos compreenderão conteúdos específicos voltados para o conhecimento do patrimônio histórico, artístico, cultural e natural mineiro e do processo de formação social e histórica do Estado.
Parágrafo únicoSerão fornecidos certificados de conclusão, com a natureza do curso e a sua carga horária.”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira

Agostinho Célio Andrade Patrus

Tiago Nascimento Lacerda

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