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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20835, de 2 de agosto de 2013

Nº 20835/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2° da Lei n° 11.553, de 3 de agosto de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado com vistas ao favorecimento da realização de transplantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescentados ao art. 2° da Lei nº 11.553, de 3 de agosto de 1994, os seguintes incisos:

“Art. 2° ...................................................

Xinformar a população com idade entre dezoito e cinquenta e cinco anos e em bom estado de saúde da possibilidade de doação de medula óssea em vida e sobre o procedimento para fazê-lo, bem como sobre a necessidade de se ampliar o número de doadores;
XIdivulgar amplamente o endereço das unidades de saúde que fazem o cadastro dos possíveis doadores no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – Redome –;
XIIrealizar diagnósticos periódicos das condições de funcionamento dos hemocentros do Estado, para avaliar a necessidade de ampliação do número de unidades e de melhoria da infraestrutura das já existentes.”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques

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