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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20832

Nº 20832/2013

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Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de São Gonçalo do Sapucaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-878, que liga a sede do Município de São Gonçalo do Sapucaí ao Município de Cordislândia, com extensão de 600m (seiscentos metros), contados desde o final da Avenida Ibrahim de Carvalho, no Bairro Bárbara Heliodora, no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí o trecho de rodovia de que trata o art. 1°.
Parágrafo únicoO trecho de rodovia a que se refere o caput passa a integrar o perímetro urbano do Município de São Gonçalo do Sapucaí e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3.
O trecho de rodovia de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

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