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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20831

Nº 20831/2013

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Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Pedra do Anta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica desafetado o trecho de rodovia com extensão de 500m (quinhentos metros), compreendido entre o Km 18,7 e o Km 19,2 da Rodovia 900AMG1745, que liga o entroncamento com a Rodovia BR-120 à sede do Município de Pedra do Anta.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pedra do Anta o trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo únicoO trecho de rodovia a que se refere o caput passa a integrar o perímetro urbano do Município de Pedra do Anta e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3.
O trecho de rodovia de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

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