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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20830

Nº 20830/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei n° 16.648, de 5 de janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica, situado no Município de Cana Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei n° 16.648, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Estado, com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no Município de Cana Verde, registrado sob o n° 9.051, a fls. 299 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões, por imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), a ser desmembrado de imóvel situado na BR-354, no Município de Cana Verde, registrado sob o n° 8.954, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões, conforme memorial descritivo constante no Anexo desta Lei.”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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