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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2083, de 14 de janeiro de 1960

Nº 2083/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o art. 3º da Lei n. 604, de 10 de agosto de 1950.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o art. 3º da Lei n. 604, de 10 de agosto de 1950.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Celso Porfírio de Araujo Machado

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