Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2083, de 14 de janeiro de 1960
Nº 2083/1960
Revoga o art. 3º da Lei n. 604, de 10 de agosto de 1950.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfírio de Araujo Machado