Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20828
Nº 20828/2013
Altera a Lei n° 10.379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2°-A Os Poderes do Estado, o Ministério Público e o Tribunal de Contas assegurarão o uso e a difusão da Libras nas produções audiovisuais realizadas por seus órgãos e entidades.”.
“Art. 3° Fica a Libras incluída no currículo da rede pública estadual de ensino, estendendo-se aos cursos de magistério e formação superior nas áreas de ciências humanas, médicas e educacionais e às instituições que atendem ao aluno com deficiência auditiva.”.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cássio Antônio Ferreira Soares