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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20827, de 31 de julho de 2013

Nº 20827/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Combate ao Crack.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Crack, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.
Art. 2.
No Dia Estadual de Combate ao Crack, o poder público, com a participação da sociedade e do Conselho Estadual Antidrogas – Conead –, promoverá, nas escolas e em locais públicos, eventos, com debates e palestras de conscientização, a fim de combater o uso do “crack”.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eros Ferreira Biondini

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