Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20823, de 30 de julho de 2013
Nº 20823/2013
Dispõe sobre a desafetação de bens da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - Cetec - e sobre a concessão do uso desses bens para a estruturação de Centro Tecnológico de Referência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Narcio Rodrigues da Silveira
Dorothea Fonseca Furquim Werneck