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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20821, de 30 de julho de 2013

Nº 20821/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coração de Jesus o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coração de Jesus imóvel situado naquele Município, registrado sob o n° 24, a fls. 9 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coração de Jesus.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da Câmara Municipal de Coração de Jesus.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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