Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20820, de 30 de julho de 2013
Nº 20820/2013
Altera a Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 20.820, de 30 de julho de 2013)
“TABELA D
(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)
LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS
| Item | Discriminação | Quantidade (Ufemg) | |||
| Por vez unidade | Por hora | Por dia | Por ano | ||
| ..... | ................................ | ...... | ..... | ..... | ..... |
| 5.7.1. | Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg | 0,50 | |||
| 5.7.2 | Veículo com peso bruto total inferior a 3.500 kg | 0,42 | |||
| 5.7.3 | Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas | 0,25 | |||
| .... | ................................ | ..... | ..... | ..... | ..... |
...….. ....................................................................................................................................................