Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20813, de 26 de julho de 2013
Nº 20813/2013
Torna obrigatória a afixação de cartazes, nos locais que menciona, informando o direito assegurado à criança e ao adolescente de ter acompanhante em caso de internação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques