Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20810, de 26 de julho de 2013
Nº 20810/2013
Obriga o fornecedor a proceder ao ajuste de cobrança irregular, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Cássio Antonio Ferreira Soares
Dorothea Fonseca Furquim Werneck