Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20808, de 26 de julho de 2013
Nº 20808/2013
Institui o Dia Estadual da Favela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Favela, a ser celebrado anualmente no dia 4 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cássio Antonio Ferreira Soares