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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20801, de 26 de julho de 2013

Nº 20801/2013

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Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favo R$265.369.846,07 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e sete centavos), para atender a:
Idespesas com pessoal ativo e encargos sociais, até o valor de R$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais);
IIdespesas com proventos de inativos e pensionistas, até o valor de R$91.967.226,61 (noventa e um milhões novecentos e sessenta e sete mil duzentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos);
IIIoutras despesas correntes, no valor de R$135.347.519,46 (cento e trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil quinhentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos);
IVdespesas com investimentos, até o valor de R$55.100,00 (cinquenta e cinco mil e cem reais).

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
Ida anulação de dotações de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual do TJMG, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
IIdo superávit financeiro do exercício de 2012 da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - do TJMG, no valor de R$1.542.539,49 (um milhão quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos);
IIIda anulação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do TJMG, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
IVdo superávit financeiro do exercício de 2012 da receita de Contribuição Patronal para o Funfip do TJMG, no valor de R$80.424.687,12 (oitenta milhões quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e doze centavos);
Vdo excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes da União e suas Entidades, no valor de R$144.088,23 (cento e quarenta e quatro mil oitenta e oito reais e vinte e três centavos);
VIda anulação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
VIIdo superávit financeiro do exercício de 2012 da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$82.600.000,00 (oitenta e dois milhões e seiscentos mil reais);
VIIIdo superávit financeiro do exercício de 2012 da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$383.807,85 (trezentos e oitenta e três mil oitocentos e sete reais e oitenta e cinco centavos);
IXdo excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes dos Municípios, Estados e Organizações Particulares do TJMG, no valor de R$200.432,99 (duzentos mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos);
Xdo excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com a União e suas Entidades do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$19.190,39 (dezenove mil cento e noventa reais e trinta e nove centavos);
XIdo excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do TJMG, no valor de R$55.100,00 (cinquenta e cinco mil e cem reais).
Art. 3.
A aplicação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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