Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2080, de 13 de janeiro de 1960

Nº 2080/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a encampação da estrada que liga Martinho Campos a Pitangui.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que liga Martinho Campos a Pitangui.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo