Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20799, de 25 de julho de 2013

Nº 20799/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá imóvel com área de 353.400m² (trezentos e cinquenta e três mil e quatrocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Campo de Aviação, naquele Município, registrado sob o nº 12.070, às fls. 31 do Livro 3-BB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se à criação de um novo bairro e à construção de casas populares.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3.
– O Município de Dores do Indaiá encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.