- São categorias da bolsa-atleta:Ibolsa-atleta estadual, destinada a atletas com idade entre 12 e 17 anos completos no ano em que requererem o benefício, que tenham participado de competição desportiva de referência de âmbito estadual indicada pela respectiva entidade regional de administração do desporto;
IIbolsa-atleta nacional, destinada a atletas que tenham participado de competição desportiva de referência de âmbito nacional indicada pela respectiva entidade regional ou nacional de administração do desporto;
IIIbolsa-atleta internacional, destinada a atletas que tenham participado de competição desportiva de referência de âmbito internacional, reconhecida pela respectiva entidade internacional de administração do desporto e indicada pela entidade regional ou nacional de administração do desporto;
IVbolsa-atleta olímpico e paralímpico, destinada aos atletas que tenham participado dos jogos olímpicos ou paralímpicos de verão ou de inverno.
§ 1ºA restrição de idade a que se refere o inciso I do caput não se aplica aos atletas do paradesporto.
§ 2ºAs competições das modalidades do paradesporto poderão ser indicadas por entidade de prática do paradesporto, no caso de inexistência de entidade regional ou nacional de administração da respectiva modalidade.
§ 3ºSomente entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais, entidade nacional de administração do desporto e entidade de prática do paradesporto filiadas, reconhecidas ou vinculadas ao COB ou ao CPB poderão indicar as competições a que se referem os incisos I a III do caput, em conjunto com a Seej, conforme critérios definidos em regulamento.
§ 4ºPara a concessão da bolsa-atleta nas categorias a que se referem os incisos I a III, serão considerados os resultados obtidos pelos atletas nas competições realizadas no ano imediatamente anterior ao que estiver sendo pleiteado o benefício, conforme dispuser o regulamento.
§ 5ºAtletas participantes dos jogos olímpicos ou paralímpicos poderão pleitear a bolsa de que trata o inciso IV do caput até o terceiro ano subsequente à edição dos jogos olímpicos ou paralímpicos de que tenham participado.