Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20781, de 19 de julho de 2013
Nº 20781/2013
Altera a Lei n° 20.251, de 14 de junho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Corporação Andina de Fomento – CAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito com a Corporação Andina de Fomento, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor total de até R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, a serem aplicados na execução das ações estabelecidas no Programa Caminhos de Minas.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima