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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20778, de 18 de julho de 2013

Nº 20778/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Estrela do Indaiá o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Estrela do Indaiá imóvel com área de 1.103,62m² (mil cento e três vírgula sessenta e dois metros quadrados), situado na Avenida Francisco Campos, naquele Município, registrado sob o n° 13.783, a fls. 199 do Livro 3°CC, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Conselho Tutelar do Município.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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