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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20751, de 27 de junho de 2013

Nº 20751/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Dom José Antônio do Couto, com sede no Município de Formiga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Dom José Antônio do Couto, com sede no Município de Formiga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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