Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20744, de 24 de junho de 2013

Nº 20744/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Professora Elizabete Pereira Soares a escola estadual de ensino médio situada na Alameda das Américas, n° 580, Bairro Independência, no Município de Montes Claros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazolla

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.