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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20743, de 24 de junho de 2013

Nº 20743/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.827, de 30 de março de 2001, que declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Contagem, com sede nesse Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei n° 13.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Centro de Atendimento e Inclusão Social – Cais –, com sede no Município de Contagem.”.

Art. 2.
A ementa da Lei n° 13.827, de 2001, passa a ser: “Declara de utilidade pública o Centro de Atendimento e Inclusão Social – Cais –, com sede no Município de Contagem.”.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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