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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2074, de 8 de janeiro de 1960

Nº 2074/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a encampação da estrada de rodagem Carmo do Paranaíba-Tiros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que, partindo da cidade de Carmo do Paranaíba, vai à cidade de Tiros, passando pelo distrito de Quintinos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

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