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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20738, de 24 de junho de 2013

Nº 20738/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Entre Amigos Futebol Clube, com sede no Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Entre Amigos Futebol Clube, com sede no Município de Sabará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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