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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20712, de 12 de junho de 2013

Nº 20712/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Professora Neide Oliveira Gomes a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Av. Dra. Maria Teresinha Rocha, nº 600, Bairro Residencial 2000, no Município de Uberaba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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