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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2071, de 8 de janeiro de 1960

Nº 2071/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza encampação de estradas de rodagem no Município de Ibiá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, as estradas de rodagem Ibiá a Campos Altos, passando pela Fazenda José Pinto; Ibiá a Campos Altos, via Tobati; Ibiá a Pratinha e Ibiá a Serra do Salitre, passando pela localidade de São João.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

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