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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20709, de 7 de junho de 2013

Nº 20709/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Confere ao Município de Itabira o título de Capital Estadual do Tropeirismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Itabira o título de Capital Estadual do Tropeirismo.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo, no âmbito de sua competência constitucional e legal, proceder a estudos e tomar as providências necessárias para a efetivação da titularidade prevista no art. 1°.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira

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