Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20704, de 3 de junho de 2013
Nº 20704/2013
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro à pessoa física que desenvolva projeto de negócio de base tecnológica no Estado e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º–A – O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG – está autorizado a operar diretamente o Credpop para:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
André Victor dos Santos Barrence