Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20703, de 29 de maio de 2013

Nº 20703/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao Centro de Educação Profissional – CEP – situado no Município de Teófilo Otôni.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Centro de Educação Profissional Paulo Viana o Centro de Educação Profissional – CEP – situado na Rua Aristóteles Dantas Guimarães, 166, Vila Santa Clara, no Município de Teófilo Otôni.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.