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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20700, de 28 de maio de 2013

Nº 20700/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de São João das Missões.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Indígena Mambuka a escola estadual de ensino fundamental localizada na Aldeia Morro Falhado, Reserva Indígena Xacriabá, no Município de São João das Missões.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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