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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20699, de 28 de maio de 2013

Nº 20699/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Andradas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Professor Aparecido Medeiros a escola estadual de ensino fundamental e médio, na modalidade de educação de jovens e adultos – EJA –, localizada no Presídio de Andradas, no Município de Andradas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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